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Irene Walda Heynemann

Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários

(1)
I
Irene Walda Heynemann
Comentário · há 4 anos

Impactos da separação obrigatória na alienação de bens imóveis

Felipe Rodrigues de Souza · há 4 anos
Embora não seja esse o assunto principal do artigo, gostaria de comentar que a separação obrigatória de bens, decorrente da idade dos cônjuges ser acima de 70 anos (até há pouco tempo era 60 anos, o que era realmente um absurdo), não impede que um dos cônjuges deixe metade de seus bens em testamento. Desde que esteja em plena posse das faculdades mentais, em qualquer idade uma pessoa pode fazer um testamento dispondo de 50% de seus bens. Portanto, a lei não impede que uma pessoa seja vítima de um golpe contra idosos.
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